Justiça do Trabalho não pode julgar ação de servidores estrangeirosData da Publicação: 7 de outubro de 2016 às 20h51
Não é competência da Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam contratos trabalhistas regidos por legislações estrangeiras. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um grupo de dez servidores públicos da Alemanha, residente no Rio de Janeiro, contr…





