Justiça do Trabalho não pode julgar ação de servidores estrangeiros

Data da Publicação: 7 de outubro de 2016 às 20h51

Não é competência da Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam contratos trabalhistas regidos por legislações estrangeiras. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um grupo de dez servidores públicos da Alemanha, residente no Rio de Janeiro, contr…

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