Local de conferência aduaneira é escolha exclusiva do FiscoData da Publicação: 3 de outubro de 2016 às 10h08
A Administração Fazendária tem total poder para selecionar onde será feita a conferência no desembaraço da mercadoria no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Assim, o importador não tem direito à escolha da forma de fiscalização. Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribuna…





