Local de conferência aduaneira é escolha exclusiva do Fisco

Data da Publicação: 3 de outubro de 2016 às 10h08

A Administração Fazendária tem total poder para selecionar onde será feita a conferência no desembaraço da mercadoria no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Assim, o importador não tem direito à escolha da forma de fiscalização. Com  este fundamento, a 2ª Turma do Tribuna…

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