Lentidão não embasa pedido de decadência em processo no INPI

Data da Publicação: 2 de outubro de 2016 às 08h33

O artigo 54 da lei que regula o processo administrativo na Administração Federal (9.784/1999) diz que o direito do ente público de anular os seus atos expira no prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados. Este dispositivo, entretanto, não vale para os atos praticados pelos part…

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