A Lei de Alimentos e o que sobrou dela com o novo CPC (Parte 2)Data da Publicação: 2 de outubro de 2016 às 10h19
Diz a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[1] que a lei nova não revoga a lei anterior, a não ser quando: o faça expressamente; sejam ambas incompatíveis; ou venha a nova normatização regular toda a matéria (LINDB 2º § 2º).
Apesar de mantida a vigência da Lei de Alimentos (CPC 693…





