No Direito, solidariedade não pode se confundir com sentimentalismo

Data da Publicação: 2 de outubro de 2016 às 08h00

A solidariedade é, no Brasil, mandamento constitucional (artigo 3º, inciso I). Isto significa que devemos, todos, ser solidários com o próximo, em todas as situações que a vida nos apresente. Esta é uma obrigação ética, pois, evidentemente, ninguém pode ser punido por ser egoísta e individualista…

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