Pagamento de multa por má-fé não é pressuposto recursalData da Publicação: 29 de setembro de 2016 às 14h39
O pagamento de multa por má-fé não constitui pressuposto recursal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção de um recurso declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pelo não pagamento de multa por litigância de má-fé a que a uma tr…





