Empregador não responde por estupro fora do horário de trabalho

Data da Publicação: 29 de setembro de 2016 às 08h42

O empregador não pode ser responsabilizado por um caso de estupro se o crime foi cometido fora das suas dependências e fora do horário de trabalho, numa comemoração entre colegas. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) negou pedido de indenização por dan…

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