Empregador não responde por estupro fora do horário de trabalhoData da Publicação: 29 de setembro de 2016 às 08h42
O empregador não pode ser responsabilizado por um caso de estupro se o crime foi cometido fora das suas dependências e fora do horário de trabalho, numa comemoração entre colegas. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) negou pedido de indenização por dan…





