Confusão patrimonial justifica desconsideração da pessoa jurídicaData da Publicação: 23 de setembro de 2016 às 12h51
A confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Com esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter decisão de primeiro…





