Falta grave 12 meses antes à concessão de indulto impede benefícioData da Publicação: 22 de setembro de 2016 às 11h55
Os benefícios do indulto natalino e da comutação de penas não podem ser concedidos a presos que praticaram falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto presidencial, ainda que a homologação da falta pelo juiz só tenha ocorrido após essa data. O entendimento é da 3ª Seção do Superio…





