Existência de ação coletiva não impede ação individual, reafirma TST

Data da Publicação: 19 de setembro de 2013 às 12h13

A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual pelo titular do direito. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma Tribunal Superior do Trabalho. Segundo os ministros, a impossibilidade do reconhecimento da chamada litispendência (existência de duas ações com as mesmas…

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