Por risco de confusão para consumidor, STJ determina mudança de marcaData da Publicação: 21 de setembro de 2016 às 18h57
É inviável a coexistência entre duas marcas que são fonética e graficamente semelhantes, pois isso gera a possibilidade de serem confundidas pelos consumidores. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso da Companhia Athletica para declarar a nulida…





