Por risco de confusão para consumidor, STJ determina mudança de marca

Data da Publicação: 21 de setembro de 2016 às 18h57

É inviável a coexistência entre duas marcas que são fonética e graficamente semelhantes, pois isso gera a possibilidade de serem confundidas pelos consumidores. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso da Companhia Athletica para declarar a nulida…

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