Falta de convencimento do julgador não justifica extinção do processo

Data da Publicação: 20 de setembro de 2016 às 12h22

Não é por não ter se convencido com as perícias apresentadas que uma corte pode extinguir uma liquidação de sentença para apuração de lucros cessantes. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que em julgamento de recurso especial cassou decisão da Justiça de São Paulo.
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