Réu pode ser julgado pelo mesmo crime em dois países diferentesData da Publicação: 19 de setembro de 2016 às 14h05
Um réu não pode ser julgado e processado duas vezes pelo mesmo crime, exceto se a análise de seu caso for feita por jurisdições de dois países diferentes e o crime afetar as duas nações. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que negou Habeas Corpus em a…





