Participação em esquema de intimidação física justifica preventivaData da Publicação: 16 de setembro de 2016 às 19h21
Um homem que está preso por participar de suposto esquema criminoso que tem como prática a intimidação física atende aos pré-requisitos para permanecer em prisão preventiva. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus ao vereador de São Gonçalo…





