Estado não pode fornecer remédio sem registro, vota Marco Aurélio

Data da Publicação: 16 de setembro de 2016 às 17h20

O registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é condição inafastável para que seja comercializado, industrializado ou distribuído no Brasil. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela impossibilidade de o Estado s…

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