Tese do adimplemento substancial não inverte lógica do contrato

Data da Publicação: 13 de setembro de 2016 às 14h19

A teoria do adimplemento substancial (que não extingue o acordo em caso de mora insignificante) não pode inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações.
Com base nesse entendimento do ministr…

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