TST acolhe agravo apenas para consertar erro da instância anterior

Data da Publicação: 12 de setembro de 2016 às 15h39

O vice-presidente de um Tribunal Regional do Trabalho não tem competência para definir se o recurso de revista apresentado pela parte é uma tentativa de protelar o processo, o que caracterizaria litigância de má-fé. A ele, cabe apenas analisar se o pedido atende aos pressupostos legais, como obse…

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