Desconhecer gravidez de funcionária não anula direito à estabilidadeData da Publicação: 12 de setembro de 2016 às 16h05
O fato de o empregador não saber que sua funcionária está grávida em nada altera a estabilidade concedida a mulheres nessa situação. Desse modo, caso a trabalhadora seja demitida, a reparação é devida. O entendimento foi aplicado pela juíza Sofia Fontes Regueira, na Vara do Trabalho de Ouro Preto…





