Funções diferentes, mas compatíveis, não geram diferença salarial

Data da Publicação: 10 de setembro de 2016 às 17h20

Exercer atividades diferentes, mas compatíveis entre si, não dá direito a acúmulo ou desvio de função.Com esse entendimento, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou o pedido de diferenças salari…

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