Não é preciso justificar cuidado de filho menor para obter indulto

Data da Publicação: 10 de setembro de 2016 às 06h33

A concessão de indulto não pode ser condicionada à comprovação de que os filhos menores de 18 anos dos presos precisem de cuidados, pois a fragilidade de crianças e adolescentes pressupõe a dependência. Assim entendeu o desembargador Naor Macedo Neto ao libertar, em decisão liminar, uma mulher co…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.