Notas fiscais em nome do marido são prova para aposentadoria rural

Data da Publicação: 6 de setembro de 2016 às 14h30

Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabeleça a aposentadoria de uma agricult…

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