Advogado que protocola duas vezes a mesma peça não pode ser punidoData da Publicação: 6 de setembro de 2016 às 07h07
Advogado que, por erro, protocola mesma peça processual duas vezes no sistema eletrônico não age com má-fé, e, portanto, não há preclusão. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reverteu decisão de primeira instância que havia rejeitado embargos de de…





