Anistiado político não pode acumular indenizações pelo mesmo fatoData da Publicação: 5 de setembro de 2016 às 13h10
O anistiado político beneficiado com o recebimento da indenização administrativa não pode obter nova reparação de danos, com base no Código Civil ou Constituição Federal, com a mesma fundamentação utilizada para obter reparação financeira na Comissão de Anistia, sob pena de incorrer em bis in ide…





