Suspensão cautelar de mandato não paralisa processo de cassaçãoData da Publicação: 4 de setembro de 2016 às 17h56
A suspensão do exercício do mandato de deputado federal pelo Supremo Tribunal Federal em sede de decisão cautelar não paralisa o processo de cassação do diploma do parlamentar. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso negou liminar em um Mandado de Segurança impetrado pelo deputado …





