Tempo de gestação não pode ser descontado de período probatórioData da Publicação: 4 de setembro de 2016 às 14h18
O tempo de licença maternidade, paternidade ou adoção não pode ser descontado do período de estágio probatório dos servidores públicos federais. É que a licença é um direito constitucional e seu exercício não pode implicar em prejuízos à carreira e à vida pessoal de quem o exerce. Portanto, a rel…





