Prazo para pedir dano moral em demissão conta a partir do ato de dispensaData da Publicação: 15 de setembro de 2013 às 12h23
O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não da publicação da sentença da ação que reconheceu a demissão discriminatória. Com esse entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho absolveu a Telecomu…





