Condenado aguardará vaga no semiaberto em prisão domiciliar

Data da Publicação: 2 de setembro de 2016 às 13h30

Com base na Súmula Vinculante 56, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, concedeu liminar para garantir a um condenado, beneficiado por progressão de regime, o direito de aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena …

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