Para benefícios não regulados, prescrição é total após dois anos

Data da Publicação: 2 de setembro de 2016 às 14h14

Em caso de benefícios salariais não previstos em lei, a prescrição é total após dois anos da extinção do contrato de emprego, conforme a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador rural …

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