Dono de obra não pode ser responsabilizado por débito de empreiteiroData da Publicação: 14 de setembro de 2013 às 15h35
O dono de uma obra não pode ser responsabilizado solidariamente ou subsidiariamente por eventuais débitos trabalhistas devidos pelo empreiteiro. O entendimento, já consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foi aplicado pela 4ª Turm…





