Juiz deve seguir tese de que tráfico privilegiado não é hediondo

Data da Publicação: 29 de agosto de 2016 às 18h54

Como o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que tráfico privilegiado não é crime hediondo, consiste em constrangimento ilegal ato de juiz que adota tese contrária. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli ao determinar que a Justiça de São Paulo recalcule a pena de dois réus, em pedidos de Habeas…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.