Viúva não tem direito de habitar imóvel que marido doou a filhos

Data da Publicação: 26 de agosto de 2016 às 17h32

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou direito a uma viúva de habitar o imóvel onde vivia com o marido. Antes de seu segundo casamento, o homem doou o bem aos filhos da primeira união, mas, devido à cláusula de usufruto, permaneceu morando no local até sua morte.
A decisão do tribuna…

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