Mesmo se mais benéfica, regra estatutária nova não pode retroagirData da Publicação: 24 de agosto de 2016 às 09h21
Norma estatutária nova, mesmo sendo mais benéfica aos trabalhadores, não pode ser aplicada a benefícios previdenciários complementares concedidos antes da regra, pois a prática resultaria em retroatividade indevida, contrariando ato jurídico perfeito. Assim entendeu, por maioria, a 3ª Turma do Su…





