Períodos de férias fracionadas não podem ser inferiores a 10 diasData da Publicação: 24 de agosto de 2016 às 06h16
Férias fracionadas concedidas em períodos inferiores a 10 dias corridos, mesmo que sejam férias coletivas, ferem o “princípio da continuidade do descanso anual”. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer do recurso de empresa contra a condenação de pagam…





