Empresa contratada por cidade deve pagar Ecad em Carnaval de ruaData da Publicação: 19 de agosto de 2016 às 14h37
Compete à empresa contratada por meio de licitação, e não ao município contratante, o pagamento de taxa de direitos autorais pelas músicas executadas durante o evento. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso no qual o Escritório Central de Arre…





