Absolvição em processo administrativo não tranca ação penalData da Publicação: 17 de agosto de 2016 às 18h53
A absolvição em processo administrativo não leva ao trancamento de ação penal. Este foi um dos fundamentos que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou para manter o processo contra um policial civil acusado de violar sigilo funcional. A defesa impetrou Habeas Corpus para te…





