Liminar suspende autuação por creditamento indevido de ICMS

Data da Publicação: 17 de agosto de 2016 às 07h14

Com base na Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, que considera lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal de empresa que posteriormente é declarada inidônea — quando demonstrada a veracidade da compra e venda — a Justiça de São Paulo anulou, l…

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