Não cabe princípio da insignificância em desvio de água, diz TeoriData da Publicação: 16 de agosto de 2016 às 16h40
O uso clandestino de água tratada, destinada ao abastecimento da coletividade, consiste em grave ofensa a interesses do Estado e afasta o princípio da insignificância. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido de uma mulher condenada a um …





