Eduardo Oliveira: Guinadas jurisprudenciais do STF causam insegurançaData da Publicação: 14 de agosto de 2016 às 08h18
Na sessão do dia 23 de junho de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 118.533, por maioria de votos, entendeu que o denominado tráfico privilegiado, em que há diminuição da pena aplicada (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06) não deve ser considerado cri…





