Eduardo Oliveira: Guinadas jurisprudenciais do STF causam insegurança

Data da Publicação: 14 de agosto de 2016 às 08h18

Na sessão do dia 23 de junho de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 118.533, por maioria de votos, entendeu que o denominado tráfico privilegiado, em que há diminuição da pena aplicada (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06) não deve ser considerado cri…

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