Trabalhador não recebe indenização por aviso prévio além dos 30 dias

Data da Publicação: 13 de agosto de 2016 às 08h27

O trabalhador que aceita cumprir aviso prévio maior do que 30 dias não tem direito a receber em dobro o período trabalhado. O entendimento é do juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao negar pagamento em dobro por suposto período trabalhado a mais por uma ex-func…

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