Reeditar ação após ter perdido a causa é litigância de má-fé

Data da Publicação: 10 de agosto de 2016 às 08h19

Reeditar ação na Justiça estadual, depois de ter perdido a causa na Justiça Federal, caracteriza litigância de má-fé. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que extinguiu um processo ‘‘duplicado’’ no primeiro grau e ainda aumentou de 1% para 8% o p…

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