Correios indenizarão por encomenda perdida em suas dependênciasData da Publicação: 8 de agosto de 2016 às 16h05
O extravio de encomenda enviada por Sedex ocorrido nas dependências dos Correios justifica a indenização por danos materiais. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a estatal a pagar R$ 2,2 mil a um cliente que teve um notebook extraviado.
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