Titular de cartório não pode fazer partilha de bens quando há testamentoData da Publicação: 10 de setembro de 2013 às 21h17
Quando há testamento, a partilha dos bens não pode ser feita em cartório, mas em processo judicial. A regra está prevista no artigo 982 do Código de Processo Civil e fundamentou a perda de delegação de um titular de cartório em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão é do Conselho da Magistratura do…





