Pena de advertência sem defesa do trabalhador não tem valor legal

Data da Publicação: 7 de agosto de 2016 às 12h33

O administrador público não pode aplicar nem uma singela pena de advertência ao servidor sem, antes, dar-lhe o direito de explicação. Afinal, será sobre esse conteúdo de defesa que ele decidirá se mantém ou revoga a penalidade. Por desconsiderar essa exigência administrativa básica, a 2ª Turma Re…

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