Fechamento de empresa não afasta estabilidade provisória de grávidaData da Publicação: 6 de agosto de 2016 às 13h24
O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma emp…





