Turma do TST afasta prescrição bienal em ação relativa a concursoData da Publicação: 4 de agosto de 2016 às 19h39
Por entender que a ação que discute eliminação de candidato de concurso público não trata de contrato de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso no qual um mecânico da Petrobras discute sua eliminação…





