Turma do TST afasta prescrição bienal em ação relativa a concurso

Data da Publicação: 4 de agosto de 2016 às 19h39

Por entender que a ação que discute eliminação de candidato de concurso público não trata de contrato de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso no qual um mecânico da Petrobras discute sua eliminação…

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