Comprador deve ser informado sobre perda total anterior de veículo

Data da Publicação: 10 de setembro de 2013 às 10h45

A venda de automóvel recuperado após sofrer perda total garante indenização por danos morais e materiais ao comprador, caso este não tenha sido informado da situação. A avaliação é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da Comarca de Unaí (MG). Ele condenou a Porto Seguro e u…

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