Não incidem PIS e Cofins em bonificações pagas por notas de créditoData da Publicação: 3 de agosto de 2016 às 10h10
Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Assim entendeu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (…





