OAB repudia afirmações de desembargador sobre atuação de advogadosData da Publicação: 1 de agosto de 2016 às 08h00
Brasília – A seccional do Rio de Janeiro da OAB divulgou no
domingo (31) uma nota em que repudia declaração do desembargador federal Paulo
Espírito Santo a respeito da atuação de advogados. A manifestação, publicada por
intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, aconteceu em resposta ao
magistrado que, em sessão plenária da última semana, afirmou que perdoava os
profissionais que compareciam para defender clientes.
Assinada em conjunto com a Comissão Nacional de Defesa de
Prerrogativas, a nota critica a declaração do desembargador e defende que a
manifestação dele “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e
é reveladora da ignorância acerca de seu papel”. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de
Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, e a Comissão Nacional
de Defesa de Prerrogativas, do Conselho Federal da Ordem, vêm manifestar
veemente repúdio à lamentável declaração do desembargador federal Paulo
Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, em sessão
plenária da 1ª Turma Especializada, de 27 de julho último, afirmara em
determinado julgamento criminal que perdoava os advogados “que vêm aqui
defender clientes”.
Tal assertiva, de atroz infelicidade e prepotência,
veiculada em meios de comunicação, demonstra odioso preconceito com a figura do
advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel. Conforme disposição
legal, em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce
função social.
A concessão de perdão
ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem
quer que seja. O advogado, no exercício da profissão, deve manter a
independência em qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a
magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve
detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas
democracias.
A Ordem dos Advogados
do Brasil se mantém e se manterá intransigente com posturas como a citada, vez
que vulneradoras da própria noção de Estado Democrático de Direito.
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ
Jarbas Vasconcelos
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
Diogo Tebet
Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ





