Receber auxílio-doença enquanto trabalha não é estelionato

Data da Publicação: 1 de agosto de 2016 às 15h30

O Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e o Decreto 3.048/1999, que o regulamenta, não obrigam o beneficiário de auxílio-doença a informar seu retorno ao trabalho para interromper o pagamento. Além disso, não é qualquer atividade concomitante ao benefício que torna criminoso o receb…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.