Renato Marcão: Responder a inquérito não é antecedente criminal

Data da Publicação: 1 de agosto de 2016 às 08h25

1) Introdução
Tarefa árdua e tormentosa, a individualização judicial da pena — garantia fundamental disposta no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal — configura momento sensível da prestação jurisdicional, ainda hoje falho em boa parte dos processos.
Por aqui, deveriam ser consideradas co…

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